CONCURSO CULTURAL

COMO É
O DF QUE
VOCÊ QUER?

Ideias e propostas enviadas pela população que poderão fazer parte do documento “O DF QUE A GENTE QUER” que será apresentado ao próximo governador do DF.

 

 

Desenvolvimento
Econômico

Temas:

- Comércio e Serviços
- Indústria
- Agronegócio
- Logística

Eixo
Brasília x Goiânia
e RIDE
Temas:

- Questões ligadas
ao desenvolvimento
socioeconômico
regional

Cidadania e
Desenvolvimento
Social
Temas:

- Cidadania
- Justiça
- Educação
- Saúde
- Segurança Pública
Sustentabilidade,
Tecnologia e Inovação
Temas:

- Sustentabilidade
- Energias renováveis
- Tecnologia
- Inovação

Desenvolvimento
Urbano

Temas:

- Habitação
- Mobilidade
- Lei de Uso e Ocupação do Solo

Economia Criativa,
Esporte, Turismo
e Cultura
Temas:

- Cultura
- Turismo
- Esporte e Lazer
- Moda

Concurso Cultural

“COMO É O DF QUE VOCÊ QUER?”

REGULAMENTO

O Conselho de Desenvolvimento Econômico, Sustentável e Estratégico do Distrito Federal – CODESE/DF, associação civil de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.824.558/0001-48, com sede no SIA Trecho 2/3, lote 1.125, 2º andar, Brasília/DF, CEP 71.200-020, torna público, por este edital, que estarão abertas, até 16 de abril de 2022, as inscrições para o Concurso Cultural “COMO É O DF QUE VOCÊ QUER?”, que se realizará como parte do projeto “O DF QUE A GENTE QUER” – plano estratégico de desenvolvimento que está sendo desenvolvido pelas câmaras técnicas do CODESE/DF, com a participação da população, o qual será apresentado em agosto de 2022, aos candidatos ao Governo do Distrito Federal, com o objetivo de que firmem compromisso de executar este legítimo Plano de Estado proposto pela sociedade civil organizada.

1. DAS CONDIÇÕES GERAIS E DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO

1.1. O concurso cultural "COMO É O DF QUE VOCÊ QUER?" é promovido pelo CODESE/DF e destina-se a qualquer pessoa interessada, sendo vedada a participação de membros [de forma direta e indireta] do CODESE/DF e seus familiares.

1.2. A participação neste concurso é voluntária e gratuita, não estando condicionada, em hipótese alguma, à sorte, pagamento de preço e/ou compra de produtos ou serviços pelos participantes, sendo, portanto, de caráter exclusivamente cultural/recreativo, conforme o disposto no artigo 3.º, inciso II, da Lei 5.768/71 e no artigo 30, do Decreto nº. 70.951/72.

1.3. A proposta deste concurso cultura é estimular a participação da população do Distrito Federal com ideias que poderão direcionar propostas técnicas, que poderão fazer parte do plano estratégico “O DF QUE A GENTE QUER – VISÃO 2022-2040”, que está sendo desenvolvido pelas câmaras técnicas do CODESE/DF, o qual será apresentado em agosto de 2022, aos candidatos ao Governo do Distrito Federal, com o objetivo de que firmem compromisso de executar este legítimo Plano de Estado proposto pela sociedade civil organizada.

1.4. Somente as ideias e propostas enviadas via site (odfqueagentequer.org) serão avaliadas e estarão concorrendo.

1.4.1. Ao acessar o site, o participante escolherá um dos 06 (seis) temas de desenvolvimento (1. Desenvolvimento Econômico / 2. Eixo Brasília x Goiânia e RIDE / 3. Cidadania e Desenvolvimento Social / 4. Sustentabilidade, Tecnologia e Inovação / 5. Desenvolvimento Urbano / 6. Economia Criativa, Esporte, Turismo e Cultura), e se cadastrar e enviar a sua ideia ou proposta para o desenvolvimento do Distrito Federal, dentro daquele tema.

1.5. Não há limite de envio de ideias ou proposta, ressaltando-se que os participantes serão premiados apenas por uma ideia ou proposta.

1.6. As ideias ou propostas enviadas serão julgadas pela Comissão de Concurso, a qual utilizará os seguintes critérios: a) Benefícios para a população (alcance e perenidade); b) Viabilidade técnica da ideia ou proposta; c) Viabilidade financeira da ideia ou proposta;

1.6.1. A Comissão Julgadora terá autoridade absoluta e discrição na seleção dos ganhadores, sendo sua decisão soberana, inquestionável e irrecorrível. Os participantes renunciam expressamente, ao aceitar as regras deste concurso pela sua participação, a qualquer questionamento sobre critérios adotados, prevalecendo sempre o critério da Comissão Julgadora.

1.6.2. Serão escolhidas 30 (trinta) ideias ou propostas como finalistas, que serão publicadas no site “odfqueagentequer.org”, no dia 18 de abril de 2022.

1.7. Caso seja verificada fraude deste regulamento, a qualquer momento o CODESE/DF poderá cancelar este concurso cultural, bem como a desclassificação de participante pode ocorrer sem aviso prévio e a qualquer momento do concurso, não sendo obrigatória a substituição do participante e ou vencedor por outro.

1.8. O CODESE/DF poderá fazer eventuais alterações nas condições previstas, que porventura venham a ser necessárias à execução deste concurso cultural, sem que seja devida qualquer indenização aos demais participantes.

1.9. Os casos omissos não previstos neste regulamento serão analisados e decididos pela comissão organizadora do Concurso, cujas decisões são irrecorríveis.

1.10. O CODESE/DF não se responsabilizará por inscrições que não forem recebidas em função de problemas na transmissão de dados, no servidor ou em provedores de acesso, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.

1.11. O CODESE/DF reserva-se ao direito de cancelar, suspender ou modificar qualquer item deste regulamento, bem como de interromper este concurso cultural, sem aviso prévio, caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro impedimento que esteja fora de seu controle e que comprometa a integridade do concurso, de tal forma que impeça que este seja conduzido como originalmente planejado.

1.12. A participação neste concurso implica a aceitação total e irrestrita de todas as cláusulas deste regulamento.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão feitas exclusivamente via site “odfqueagentequer.org”.

2.2. O Concurso terá inscrições abertas a partir das 16h00 do dia 26 de março de 2022, e encerrará às 23:59 do dia 16 de abril de 2022.

2.3. Somente serão aceitas as inscrições que preencham todas as condições previstas neste regulamento, realizadas dentro do período definido no item 2.2 e por meio do site www.odfqueagentequer.org, reservando-se o CODESE/DF o direito de desclassificar aqueles que não preencherem os requisitos previstos, independentemente de qualquer obrigação de comunicação a estes participantes.

2.4. Não serão aceitas inscrições entregues pessoalmente.

3. DO JULGAMENTO DO CONCURSO

3.1. As 30 (trinta) ideias ou propostas finalistas do concurso serão avaliadas por uma Comissão Julgadora formada com 07 [sete] pessoas, indicadas pelo CODESE/DF e nomeadas abaixo, que farão a seleção das 10 (dez) melhores ideias ou propostas, com base nos critérios descritos no item 1.6 deste regulamento:

- Paulo Muniz - Conselheiro do Codese DF e presidente da Comissão Julgadora
- Onésimo Staffuzza - Conselheiro do Observatório Social de Brasilia
- Alexandre Schirmer Kieling - Coordenador da Agencia de Pesquisa e Desenvolvimento da Universidade Católica de Brasilia
- Danillo Ferreira dos Santos - Subsecretario de Fomento ao Empreendorismo da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Governo do Distrito Federal
- Marcelo Agner - Editor de Primeira Pagina do Correio Braziliense
- William Roberto V de Oliveira - Gerente de Patrocinio do BRB
- Henrique Chaves - Apresentador TV Record Brasília

3.2. A decisão da Comissão Julgadora é irrecorrível.

4. DOS PRÊMIOS

4.1. As 10 (dez) melhores ideias ou propostas, selecionadas pela Comissão Julgadora do concurso, serão premiadas em dinheiro, cada uma, pelo CODESE/DF, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), depositados em conta corrente ou poupança, indicada pelos participantes vencedores e de sua titularidade.

4.2. Os prêmios são pessoais e intransferíveis, não podendo ser cedidos a terceiros.

4.3. Os prêmios não poderão ser substituídos por quaisquer outros bens ou serviços.

5. DA PUBLICIDADE E ENTREGA DOS PRÊMIOS

5.1 A divulgação dos premiados será feita no site www.odfqueagentequer.org, no dia 19 de abril de 2022, sendo também, os premiados, informados por meio do e-mail fornecido no ato do envio da ideia ou proposta para participação do concurso.

5.2. Os prêmios serão entregues em cerimônia no dia 21 de abril de 2022, em horário e local a serem divulgados no site www.odfqueagentequer.org.

5.2.1. Na hipótese do participante vencedor, por algum motivo, não poder ser contatado, ou se contatado, não se manifestar em até 60 [sessenta] dias corridos da divulgação dos resultados do concurso, perderá o direito ao prêmio.

5.3. Ao receber o prêmio, o participante contemplado o aceitará incondicionalmente, exonerando o CODESE/DF e/ou terceiros envolvidos neste concurso de qualquer responsabilidade ou obrigação futura, incluindo, mas não se limitando, a perdas, lesão a bens ou propriedade, lesão ou danos pessoais, morte e lesões físicas, lesões que sejam ocasionados total ou parcialmente, direta ou indiretamente, pela participação em qualquer atividade relacionada a este concurso, ou recebimento, posse e uso do prêmio.

6. DA CESSÃO DE DIREITOS

6.1. Ao se inscrever para participar neste concurso, nos termos deste regulamento, o participante estará automaticamente autorizando, por si ou através dos seus pais ou do seu representante legal, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, a cessão gratuita de todo o material produzido e enviado, seja vencedor ou não.

6.2. Os textos e imagens participantes deste concurso cultural serão totalmente transferidos pelo seu autor ao CODESE/DF, desde a inscrição do participante, permitindo, assim, o seu livre uso e cedendo todos os direitos patrimoniais referentes ao conteúdo com o qual está participando do concurso, incluindo, mas não se limitando, os direitos de expor, publicar, reproduzir, editar ou de qualquer outra forma dela se utilizar, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos em qualquer tipo de mídia, sem exceção, como televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors e internet, em conformidade com o artigo 49 da lei de direitos autorais (Lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998).

6.3. Todos os participantes deste concurso cultural também autorizam gratuitamente, desde a sua inscrição, o uso de sua imagem em todo o material de divulgação institucional do CODESE/DF, em quaisquer mídias que se fizer necessário, além da publicação no livro “O DF QUE A GENTE QUER – VISÃO 2022-2040”, nos formatos impresso e digital.

6.4. Os vencedores deste concurso cultural também autorizam ao CODESE/DF usar, a seu critério e gratuitamente, sua imagem e nome em qualquer tipo de mídia ou peças promocionais para divulgação dos resultados do concurso cultural e/ou do conteúdo vencedor, inclusive na internet.

6.5. Os menores de idade deverão ser assistidos por seus pais ou pelo seu representante legal para realizar seu cadastro neste concurso, devidamente identificados no ato da inscrição, e mediante o aceite de todos os termos deste regulamento.

7. DA DESCLASSIFIÇÃO

7.1. Serão imediatamente desclassificados deste concurso:

7.2. As inscrições e cadastros que contiverem dados incorretos, incompletos ou que não atendam às especificações técnicas e/ou quaisquer outras disposições deste regulamento.

7.3. As ideias ou propostas que sejam consideradas impróprias pela Comissão Julgadora.

7.4. As ideias ou propostas que contenham, total ou parcialmente, material desenvolvido por terceiros e/ou que não seja de titularidade do participante.

7.5. As ideias ou propostas que contenham termos ofensivos, preconceituosos, pejorativos, racistas, homofóbicos, violentos ou odiosos.

7.6. As ideias ou propostas que contenham propaganda de qualquer natureza.

7.7. O não cumprimento de quaisquer das regras deste Regulamento.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Todos os participantes deste concurso cultural, incluindo os vencedores, assumem total e exclusiva responsabilidade a respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados por suas participações no concurso ou pelas cessões dos direitos de autor sobre suas ideias ou propostas, sendo esses direitos cedidos livremente e desembaraçados de todos e quaisquer ônus ou restrições. Todos os participantes declaram que suas ideias ou propostas são originais, ao inscrevê-las no concurso e, em caso de plágio, de qualquer espécie, o CODESE/DF não responderá pelo ato do participante, sendo este o único responsável por eventuais ônus ou danos a terceiros, respondendo integral e exclusivamente, além de ser desclassificado do concurso.

8.2. Todos os participantes autorizam, desde já, o uso gratuito de seus nomes e ideias ou propostas em qualquer tipo de mídia, Internet e peças promocionais para fins de divulgação do concurso sem qualquer ônus adicional para o CODESE/DF.

8.3. Os participantes, no ato de inscrição no concurso e adesão a este regulamento, autorizam a divulgação de seu nome e o uso gratuito de suas imagens e vozes, em fotos, cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia, peças promocionais e campanhas on-line e off-line, para a divulgação do concurso, existente ou ainda a ser criada, por prazo indeterminado, sem fazer jus a qualquer pagamento ou remuneração por parte do CODESE/DF.

8.4. Serão excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.

8.5. Os organizadores do concurso não se responsabilizam por quaisquer custos incorridos pelos participantes para inscrição e envio das ideias e propostas, divulgação dos vencedores, comparecimento ao evento de premiação, viagens, transporte, hospedagem, alimentação ou quaisquer outros custos relacionados ao concurso.

8.6. Os participantes ficam cientes que o CODESE/DF classifica como sigilosos os e-mails, telefones e CPFs dos participantes; e possui o compromisso com a proteção dos dados pessoais coletados dos participantes, em cumprimento à legislação em vigor.

8.6.1. O CODESE/DF envidará seus melhores esforços para proteção da informação, principalmente dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis, aplicando as medidas de proteção administrativa e técnica necessárias e disponíveis à época, exigindo de seus fornecedores o mesmo nível aceitável de segurança da informação, com base em melhores práticas de mercado, a partir de cláusulas deste regulamento. Todavia, considerando que nenhum sistema de segurança é infalível, o CODESE/DF se exime de qualquer responsabilidade por eventuais danos e/ou prejuízos decorrentes de falhas, vírus ou invasões de seu banco de dados, e demais atos ilícitos praticados por terceiros, salvo nos casos em que tiver dolo.

8.6.2. Todos os participantes do concurso poderão, a qualquer tempo, exercer seus direitos referentes ao tratamento de seus dados pessoais, por meio dos canais de atendimento do CODESE/DF, descritos no site www.codesedf.org.br.

8.7. Quaisquer dúvidas sobre o concurso ou sobre o presente regulamento devem ser encaminhadas para o seguinte e-mail codesedf@gmail.com.

8.8. As dúvidas não previstas neste regulamento serão analisadas e decididas pela comissão organizadora do Concurso, cujas decisões serão irrecorríveis.

8.9. A participação neste concurso implica na aceitação total de todos os itens deste regulamento, que poderá ser alterado, por seus organizadores, tantas e quantas vezes for necessário, garantida a sua divulgação de forma eficaz, a critério, também, dos organizadores do concurso.

8.10. Aplica-se a este concurso cultural, incluindo, mas sem se limitar a sua divulgação, condução, às participações e às premiações, a legislação brasileira, ficando eleito o Foro de Brasília/DF para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste concurso.

UM PLANO DE FUTURO.
UM COMPROMISSO
PARA O PRÓXIMO
GOVERNADOR DO DF

 

Criado para ser a “Carta de Navegação” para os próximos governos no Distrito Federal, o Documento “O DF QUE A GENTE QUER – VISÃO 2022-2040”, que está sendo desenvolvido pelas câmaras técnicas do CODESE/DF, com a participação da população, será apresentado em agosto de 2022, aos candidatos ao Governo do Distrito Federal, com o objetivo de que firmem compromisso de executar este legítimo Plano de Estado proposto pela sociedade civil organizada.

Criado em março de 2017, por iniciativa da sociedade civil organizada, o Conselho de Desenvolvimento Econômico – Codese-DF tem caráter propositivo e consultivo. Seu objetivo central é participar ativamente do planejamento econômico sustentável de Brasília e Entorno, a curto, médio e longo prazo.

Organizado em 6 eixos de desenvolvimento, formados por 17 câmaras técnicas setoriais – compostas por empresários, acadêmicos, técnicos, além de membros voluntários da comunidade –, o Codese-DF se dedica a debater questões sociais e urbanas, com o objetivo central de propor ações efetivas para garantir o desenvolvimento sustentável de toda a região geoeconômica do Distrito Federal, proporcionando qualidade de vida e condições dignas aos seus cidadãos.

REALIZAÇÃO

PATROCÍNIO DIAMANTE

PATROCÍNIO OURO

 

 

APOIO

APOIO TÉCNICO

 

 

FOMENTO

O Projeto "O DF que a gente quer" está sendo realizado através do Termo de Fomento (Mrosc) N° 15/2021, celebrado no dia 30 de dezembro de 2021 entre o Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria De Estado do Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e o Conselho de Desenvolvimento Econômico, Sustentável e Estratégico do Distrito Federal – Codese DF, CNPJ N°27.824.558/0001-48, Processo N° 00370-00002247/2021-11. Descrição do Projeto: Gerar uma Segunda Versão da Agenda “O DF que a gente quer”, tendo em vista O Ciclo Político de 2022. Valor do Termo de Fomento: R$ 546.941,30. Prestação de Contas: A ser feita até 30/09/2022. Direção Geral do Projeto: R$ 79.200,00.  Coordenador Financeiro: R$ 61.200,00.